Explicador · Política

Quem manda no Brasil? Guia de uma democracia desenhada em Brasília.

Depois de 21 anos de regime militar, milhões de brasileiros saíram à rua a pedir «Diretas Já». Em 1988 nasceu a «Constituição Cidadã». Eis como funciona o sistema: quem tem o poder, como se escolhe quem o exerce e como uma ideia se transforma em lei.

Parte 1

Da ditadura à «Constituição Cidadã»

Durante 21 anos, de 1964 a 1985, o Brasil foi governado por generais. O Congresso continuou a existir, mas foi fechado várias vezes, e os presidentes eram escolhidos de forma indireta, por um colégio controlado pelo regime. Houve censura, perseguição política, tortura e exílio.

A partir de meados dos anos 70, o regime anunciou uma abertura «lenta, gradual e segura». A Lei da Anistia, em 1979, permitiu o regresso dos exilados; voltaram os partidos e, em 1982, as eleições diretas para governador. Faltava o essencial: escolher o Presidente.

Em 1984, o país encheu as praças. A campanha Diretas Já juntou mais de um milhão de pessoas no Rio de Janeiro e em São Paulo, a exigir eleições presidenciais diretas. Curiosamente, a emenda que as previa foi a votos no Congresso a 25 de abril de 1984 — dez anos certos depois da revolução portuguesa. Falharam-lhe 22 votos.

«Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.»— Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte, ao promulgar a Constituição, a 5 de outubro de 1988
31 de março – 1 de abril de 1964
O golpe militar
As Forças Armadas derrubam o presidente João Goulart. Começa um regime que vai durar 21 anos, com cinco generais na presidência.
13 de dezembro de 1968
O AI-5, o período mais duro
O Ato Institucional n.º 5 fecha o Congresso, suspende o habeas corpus para crimes políticos e generaliza a censura.
1979
Anistia e regresso dos partidos
Os exilados regressam e o sistema de dois partidos imposto pelo regime dá lugar ao pluripartidarismo.
1984
«Diretas Já!»
Os maiores comícios da história do país. A emenda Dante de Oliveira, que restabelecia o voto direto para Presidente, tem 298 votos a favor — precisava de 320.
15 de janeiro de 1985
Um civil volta ao poder
Ainda por via indireta, o Colégio Eleitoral elege Tancredo Neves, da oposição. Adoece na véspera da posse e morre em abril; governa o vice, José Sarney.
1 de fevereiro de 1987
Instala-se a Assembleia Nacional Constituinte
O Congresso eleito em 1986 ganha poderes para escrever uma Constituição nova. Durante 20 meses, recebe propostas de todo o país — incluindo emendas populares com milhões de assinaturas.
5 de outubro de 1988
Nasce a «Constituição Cidadã»
Promulgada com mais de 240 artigos, é uma das constituições mais extensas do mundo: garante direitos sociais, cria o Sistema Único de Saúde e dá o voto facultativo aos jovens de 16 e 17 anos e aos analfabetos.
1989
A primeira eleição presidencial direta em 29 anos
Fernando Collor de Mello vence na segunda volta. Três anos depois, seria o primeiro presidente afastado por impeachment.
1993 → hoje
Presidencialismo confirmado — e mais de 130 emendas
Num plebiscito, os eleitores escolhem a república (contra a monarquia) e o presidencialismo (contra o parlamentarismo). Em 1997, uma emenda passa a permitir a reeleição. A Constituição já foi emendada mais de 130 vezes.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988
Afinal, 1985 ou 1988? A democracia regressou em etapas. Em 1985, um civil voltou à presidência — mas ainda eleito de forma indireta. Em 1988, a nova Constituição fixou as regras do jogo. E só em 1989 os brasileiros voltaram a escolher o Presidente nas urnas.
Parte 2

Três poderes, frente a frente

A Constituição diz que são poderes da União, «independentes e harmónicos entre si», o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em Brasília, a ideia é levada à letra: os edifícios dos três estão literalmente frente a frente na mesma praça, a Praça dos Três Poderes, desenhada por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.

Ao contrário de Portugal, o Brasil é um sistema presidencialista puro: o Presidente é ao mesmo tempo chefe de Estado e chefe de Governo. Não há primeiro-ministro, e o Congresso não pode derrubar o Governo por desconfiança política — só por impeachment, um processo muito mais pesado.

👆 Toque em cada edifício para saber mais.

Praça dos Três Poderes · Brasília

E tudo isto três vezes: a federação

O Brasil é uma república federativa. A divisão de poderes repete-se em cada nível de governo — cada estado tem o seu governador e a sua assembleia, cada município o seu prefeito e a sua câmara.

1 · Brasília

União

  • Presidente da República
  • Congresso Nacional
  • STF e tribunais superiores
26 estados + Distrito Federal

Estados

  • Governador
  • Assembleia Legislativa
  • Tribunal de Justiça
5 570 municípios

Municípios

  • Prefeito (≈ presidente da câmara)
  • Câmara de Vereadores
  • Sem tribunais próprios

Como se travam uns aos outros

No presidencialismo, os poderes não dependem uns dos outros para sobreviver — por isso os travões são diferentes:

Presidente → CongressoPode vetar leis, no todo ou só em parte, e editar medidas provisórias com força de lei imediata.
Congresso → PresidentePode derrubar vetos (maioria absoluta das duas casas), rejeitar medidas provisórias, abrir comissões de inquérito (CPI) e, em último caso, afastar o Presidente por impeachment.
Senado → STFFaz a sabatina e aprova os ministros do STF indicados pelo Presidente, bem como o Procurador-Geral da República e o presidente do Banco Central.
STF → TodosPode declarar inconstitucional qualquer lei ou ato e julga o Presidente e os parlamentares por crimes comuns.
Presidente → STFIndica os ministros do Supremo quando abre uma vaga — uma das escolhas com efeitos mais duradouros de um mandato.

A aritmética de Brasília

O Presidente não precisa de maioria para governar — mas sem ela não aprova quase nada. Com mais de 20 partidos na Câmara, todos os governos montam uma base de apoio negociando ministérios e cargos: é o chamado «presidencialismo de coalizão». Arraste para ver o que cada número permite na Câmara dos Deputados.

Base do Governo Oposição e independentes 257 · 308 · 342

Simplificação: assume que todos os deputados estão presentes e votam alinhados.

Dois impeachments em 30 anos Fernando Collor renunciou em 1992, no próprio dia do julgamento no Senado — que o condenou mesmo assim, retirando-lhe os direitos políticos por oito anos. Dilma Rousseff foi afastada em 2016, acusada de manobras orçamentais. Nos dois casos, a Câmara autorizou o processo com mais de 342 votos e o Senado julgou.
Parte 3

Como votam os brasileiros

No Brasil, votar não é só um direito: para a maioria, é uma obrigação. Quem falta sem justificação paga uma multa (pequena) e pode ficar impedido de tirar passaporte ou concorrer a cargos públicos até regularizar a situação.

ObrigatórioDos 18 aos 70 anos, alfabetizados.
FacultativoJovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
Não votamEstrangeiros e militares em serviço obrigatório (conscritos).
0
idade mínima para votar
0
deputados federais
0
senadores (3 por estado)
0
milhões de eleitores, e mais

A urna eletrónica

Desde 1996 que o Brasil vota em urnas eletrónicas — e desde 2000 em todo o país. Não há boletins de papel: o eleitor digita o número do candidato (os dois primeiros dígitos são o número do partido), vê a fotografia no ecrã e confirma. Os resultados de mais de 100 milhões de votos costumam estar apurados na própria noite. Quem organiza tudo é um ramo próprio do Judiciário, a Justiça Eleitoral, liderada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Experimente: vote para Presidente num dos candidatos fictícios — 11, 22, 33 ou 44.

JUSTIÇA ELEITORAL

Ilustração interativa inspirada na urna eletrónica brasileira. Candidatos e partidos fictícios. 🔊 Com som.

Eleições de dois em dois anos

Os mandatos são de quatro anos, mas as eleições gerais e as municipais alternam — por isso, há eleições a cada dois anos. A primeira volta é sempre no primeiro domingo de outubro; a segunda, quando necessária, no último domingo do mesmo mês.

Gerais · 2022, 2026…

Presidente e governadores

Eleitos com mais de 50% dos votos válidos — ou numa segunda volta entre os dois mais votados. Podem ser reeleitos uma vez seguida.

Gerais · mesmo dia

Senado

Mandatos de 8 anos. A cada eleição renova-se um terço ou dois terços das cadeiras, alternadamente. Ganha quem tiver mais votos no estado.

Gerais · mesmo dia

Deputados federais e estaduais

Eleitos por sistema proporcional, em cada estado. No mesmo dia, o eleitor vota em cinco cargos diferentes.

Municipais · 2024, 2028…

Prefeitos e vereadores

Há segunda volta para prefeito nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Vota-se numa pessoa — mas conta o partido

Para deputado e vereador, o Brasil usa uma lista aberta: o eleitor pode votar diretamente num candidato (ou só no número do partido, o «voto de legenda»). Mas os lugares são primeiro distribuídos pelos partidos, somando todos os votos dos seus candidatos; só depois entram os mais votados de cada lista.

É por isso que um candidato muito popular pode «puxar» colegas: em 2010, o palhaço Tiririca teve mais de 1,3 milhões de votos em São Paulo e ajudou a eleger outros deputados do seu partido. Cada estado elege entre 8 e 70 deputados, consoante a população. A conta faz-se com o quociente eleitoral:

Faça as contas do quociente eleitoral

Deputados do estado:

Arraste para definir a percentagem de votos válidos de cada partido (fictício).

Cadeiras obtidas (contorno = ganha nas sobras)
Como funciona a conta
  1. Quociente eleitoral (QE) = votos válidos ÷ número de cadeiras. É o «preço» de uma cadeira.
  2. Cada partido recebe tantas cadeiras quantas vezes cabe o QE nos seus votos (arredondado para baixo).
  3. As cadeiras que sobram são distribuídas uma a uma pelo método das maiores médias (votos ÷ cadeiras já obtidas + 1) — em regra, só entre partidos que tenham pelo menos 80% do QE.
  4. Dentro de cada partido, ficam com as cadeiras os candidatos mais votados.

Das urnas ao Palácio do Planalto

  1. Primeira voltaNo primeiro domingo de outubro. Votos brancos e nulos não contam: se um candidato tiver mais de 50% dos votos válidos, está eleito.
  2. Segunda voltaSe ninguém passar dos 50%, os dois mais votados voltam às urnas no último domingo de outubro.
  3. DiplomaçãoA Justiça Eleitoral confirma o resultado e entrega o diploma ao eleito.
  4. PossePresidente e vice tomam posse perante o Congresso. Era sempre a 1 de janeiro; a partir de 2027 passa a ser a 5 de janeiro.
  5. Montar a baseO Presidente nomeia livremente os ministros — sem aprovação do Congresso — e usa essas escolhas para atrair partidos para a sua coligação.
Ficha Limpa Desde 2010, quem foi condenado por um tribunal colegial por crimes como corrupção fica inelegível durante oito anos. A lei nasceu de uma iniciativa popular que recolheu mais de 1,6 milhões de assinaturas.
Parte 4

O poder local: o município

No Brasil, o município não é só uma divisão administrativa: desde 1988, é um ente federativo, ao lado da União e dos estados. Tem governo próprio, eleito pelos moradores, orçamento próprio e até uma «constituição» local, a Lei Orgânica. É uma particularidade do federalismo brasileiro.

Cuidado com as palavras Para um português, «câmara municipal» é o executivo da cidade. No Brasil é o contrário: a Câmara Municipal (ou de Vereadores) é o legislativo, e quem executa é a Prefeitura, chefiada pelo prefeito. O equivalente brasileiro da assembleia municipal portuguesa é a câmara; o da câmara portuguesa é a prefeitura.
5 570
municípios, de Serra da Saudade a São Paulo
9–55
vereadores por câmara, consoante a população
200 mil
eleitores: a partir daí, pode haver 2.ª volta para prefeito
4 anos
de mandato, com uma reeleição para prefeito

Por dentro de um município

Ao contrário de Portugal, o Brasil não tem freguesias: abaixo do município não há nenhum nível de governo eleito. Há subdivisões administrativas — distritos, bairros e, nas grandes cidades, subprefeituras — mas quem as dirige é nomeado pelo prefeito.

MunicípioPrefeitura + Câmara de Vereadores, ambos eleitos
5 570
Lei OrgânicaA «constituição» do município, aprovada pela própria câmara em duas votações, com dois terços dos votos.
Plano DiretorObrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes: define como a cidade pode crescer.
Distritos e subprefeiturasDivisão administrativa, com dirigentes nomeados pelo prefeito · São Paulo tem 32 subprefeituras
BairrosSem governo próprio · há conselhos e associações de moradores
PREFEITURA CÂMARA

A praça da matriz. Na maioria das cidades brasileiras, o centro histórico reúne a igreja matriz, a prefeitura e a câmara em torno da mesma praça. É ali que se concentra a vida local: festas, comícios, feiras e, de quatro em quatro anos, as filas à porta da escola onde se vota.

Nos municípios mais pequenos, a prefeitura é muitas vezes o maior empregador e o principal motor da economia local.

Quem é quem

Tal como no país, o poder local divide-se entre quem executa e quem legisla e fiscaliza. Mas, aqui, os dois são eleitos separadamente, no mesmo dia.

Prefeituraexecutivo
Prefeito e vice-prefeitoEleitos juntos, na mesma candidatura, por maioria absoluta dos votos válidos. O mandato dura quatro anos, com direito a uma reeleição seguida. Elaboram o orçamento, propõem leis à câmara e podem vetá-las.
Secretários municipaisO «governo» do prefeito: saúde, educação, obras, finanças… São nomeados e demitidos livremente por ele, sem aprovação da câmara.
Câmara de Vereadoreslegislativo
VereadoresDe 9 a 55, consoante a população. Eleitos por sistema proporcional, em lista aberta (a mesma lógica dos deputados). Aprovam as leis e o orçamento do município e podem propor alterações à Lei Orgânica.
FiscalizaçãoJulgam as contas do prefeito (com base no parecer do Tribunal de Contas), podem abrir uma CPI e, em casos graves, cassar o mandato do prefeito por infrações político-administrativas.

Duas escolhas na mesma urna

Nas eleições municipais, o eleitor vota duas vezes: em prefeito (dois dígitos) e em vereador (cinco dígitos: os dois primeiros identificam o partido). Quem concorre a prefeito precisa de mais de metade dos votos válidos — com uma regra que depende do tamanho do município:

Experimente:

Eleja o prefeito

Município:

Arraste para definir a percentagem de votos válidos de cada candidato (fictício). Brancos e nulos não contam.

O que cabe ao município

A Constituição reserva aos municípios os assuntos de «interesse local» e lista as principais competências. Muitas são partilhadas com os estados e a União, como a saúde pública (o SUS é financiado pelos três níveis, mas o posto de saúde do bairro é do município).

Educação infantil e básicaCreches, pré-escola e ensino fundamental, com apoio financeiro do Fundeb.
Saúde básicaUnidades Básicas de Saúde (os «postos»), agentes comunitários e vacinação.
Transporte coletivoÔnibus urbanos e licenciamento de táxis e aplicações de transporte.
Uso do soloPlano Diretor, zonamento, licenças de obras e regularização de bairros.
Lixo, limpeza e iluminaçãoRecolha de resíduos, varrição, cemitérios e iluminação pública.
Água e esgotosTitularidade municipal, mas muitos municípios contratam companhias estaduais ou empresas privadas.
E a polícia? Não é do município. A Polícia Militar e a Polícia Civil pertencem aos estados. As guardas municipais existem em muitas cidades, mas protegem sobretudo os bens, serviços e instalações do município, sem poder de investigação criminal.

De onde vem o dinheiro

  1. Impostos própriosO IPTU (imposto sobre imóveis urbanos), o ISS (imposto sobre serviços) e o ITBI (imposto sobre a compra de imóveis), além de taxas por serviços.
  2. Fundo de Participação dos MunicípiosO FPM reparte uma parte da receita do imposto de renda e do IPI pelos municípios, com critérios que favorecem os de menor população.
  3. Fatia do imposto dos estadosOs estados têm de entregar aos municípios 25% do ICMS e 50% do IPVA cobrado sobre os veículos ali registados.
  4. Transferências para saúde e educaçãoDinheiro do SUS e do Fundeb, que só pode ser gasto naquelas áreas.

O resultado é um país de contrastes: nas grandes cidades, os impostos próprios pagam a maior parte da conta; em muitos dos pequenos municípios, as transferências são quase toda a receita.

Limites a gastos A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga as prefeituras a manter a despesa com pessoal abaixo de 60% da receita corrente líquida. E a própria câmara tem um teto: só pode gastar entre 3,5% e 7% da receita do município, consoante a população.

Quem vigia a prefeitura

CâmaraFiscaliza o prefeito, convoca secretários, abre CPIs e julga as contas anuais — para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas precisa de dois terços dos votos.
Tribunal de ContasDos estados (e, em alguns lugares, dos municípios, como em São Paulo e no Rio de Janeiro) audita as contas. A rejeição pode tornar o gestor inelegível.
Ministério PúblicoPode pedir a condenação por improbidade administrativa e a perda do cargo.
CidadãosConselhos municipais (saúde, educação, assistência social), audiências públicas e a iniciativa popular: um projeto de lei municipal pode nascer de assinaturas de 5% do eleitorado.
Orçamento participativo Nasceu em Porto Alegre, em 1989: os moradores reúnem-se em assembleias de bairro para decidir uma parte das obras do orçamento municipal. A ideia espalhou-se por centenas de cidades brasileiras e de outros países, incluindo muitos municípios portugueses.
E Brasília? O Distrito Federal é uma exceção: não pode ser dividido em municípios. Acumula as competências de estado e município, tem governador e Câmara Legislativa (com «deputados distritais») e é dividido em regiões administrativas, cujos administradores são nomeados pelo governador. Não tem prefeito nem vereadores.
Parte 5

Como nasce uma lei

No Brasil, uma lei ordinária tem de passar pelas duas casas do Congresso — a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — e depois pela mesa do Presidente. Quem pode dar o primeiro passo?

Deputados e senadoresIndividualmente ou através das comissões de cada casa.
O PresidentePropõe leis — algumas, como o Orçamento, são exclusivamente suas.
Tribunais e PGRO STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral, sobre as suas próprias matérias.
CidadãosPrecisam de assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídas por pelo menos cinco estados.

Siga um projeto desde a ideia até ao Diário Oficial da União. Na mesa do Presidente, é o leitor quem decide.

Dois atalhos — e um cadeado

Medidas provisórias Em casos de «relevância e urgência», o Presidente pode editar uma medida provisória, que vale como lei no próprio dia. O Congresso tem 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para a converter em lei; se não a votar em 45 dias, ela tranca a pauta da casa. Se o prazo acabar, perde a validade.
Emendas à Constituição Uma PEC precisa de 3/5 dos votos em cada casa (308 deputados e 49 senadores), em duas votações em cada uma. Não passa pelo Presidente: é promulgada pelas mesas do Congresso.
As cláusulas pétreas Há quatro coisas que nem uma emenda constitucional pode abolir: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

E perguntar ao povo?

A Constituição prevê plebiscitos (consulta antes de uma decisão) e referendos (consulta depois de uma lei aprovada), ambos convocados pelo Congresso. Foram raros: em 1993, o plebiscito sobre a forma e o sistema de governo manteve a república e o presidencialismo; em 2005, um referendo rejeitou, com cerca de 64% dos votos, a proibição da venda de armas de fogo e munições.

? SIM NÃO
Parte 6

Teste os seus conhecimentos

Seis perguntas. Sem pesquisar no Google.