Explicador · Política

Quem manda em Portugal? Guia de uma democracia nascida de uma flor.

Há meio século, militares puseram cravos nos canos das espingardas e acabaram com a ditadura mais longa da Europa Ocidental. O que se construiu a seguir ainda hoje funciona. Eis como: quem tem o poder, como se escolhe quem o exerce e como uma ideia se transforma em lei.

Parte 1

Da revolução à Constituição

Durante 48 anos, Portugal viveu sob o Estado Novo, o regime autoritário construído por António de Oliveira Salazar. Não havia eleições livres, a polícia política (PIDE) vigiava os opositores e uma guerra colonial em África consumia vidas e recursos para defender um império que o resto do mundo já tinha abandonado.

Pouco depois da meia-noite de 25 de abril de 1974, a Rádio Renascença passou Grândola, Vila Morena, de Zeca Afonso, um cantor malvisto pelo regime. Era a senha. Em poucas horas, um grupo de oficiais intermédios — o Movimento das Forças Armadas (MFA) — derrubou o regime quase sem disparar um tiro. A população ofereceu cravos vermelhos aos soldados, que os enfiaram nos canos das espingardas. Começava a Revolução dos Cravos.

«O povo é quem mais ordena.»— verso de Grândola, Vila Morena, a senha da revolução

Mas derrubar uma ditadura é a parte fácil. O difícil é decidir o que vem a seguir — e é aí que começa a história do sistema atual.

25 de abril de 1974
A Revolução dos Cravos
Cai o Estado Novo. Uma Junta de Salvação Nacional assume o poder provisoriamente e promete eleições livres no prazo de um ano.
25 de abril de 1975
As primeiras eleições livres em meio século
Exatamente um ano depois da revolução, os portugueses elegem a Assembleia Constituinte: 250 deputados com uma única missão — escrever uma Constituição. A afluência ronda os 92%, um recorde que se mantém até hoje.
1975 · o «Verão Quente»
Um país à beira do abismo
Enquanto a Assembleia redige, as ruas fervem: ocupações de terras, nacionalizações, fações militares rivais. A 25 de novembro de 1975, a ala moderada impõe-se e o país segue o caminho de uma democracia pluralista e parlamentar.
2 de abril de 1976
A Constituição é aprovada
Após quase um ano de debate, a Assembleia aprova a Constituição da República Portuguesa. Entra em vigor a 25 de abril de 1976, segundo aniversário da revolução — no mesmo dia das primeiras eleições legislativas. Em junho, segue-se a primeira eleição presidencial.
1982
Os militares saem de cena
A primeira revisão constitucional extingue o Conselho da Revolução, órgão militar que ainda tutelava a vida política, e cria o Tribunal Constitucional. A democracia civil fica completa.
1986 → hoje
Rumo à Europa — e sete revisões no total
Portugal adere às Comunidades Europeias em 1986. A Constituição é revista em 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005 para suavizar a linguagem socialista inicial e acomodar a integração europeia, mas a arquitetura essencial mantém-se.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 1976
Afinal, 1975 ou 1976? As duas datas contam. Em 1975, os portugueses elegeram a assembleia que escreveu a Constituição — o ato fundador da democracia. O texto foi aprovado em abril de 1976. É por isso que o 25 de Abril continua a ser feriado nacional: o Dia da Liberdade.
Parte 2

Três poderes — e um árbitro

Como na maioria das democracias, em Portugal o poder está dividido para que ninguém o concentre. A Constituição define quatro «órgãos de soberania»: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Encaixados nos três poderes clássicos, dão o esquema abaixo — com o Presidente por cima, numa espécie de papel de árbitro.

Os politólogos chamam-lhe um sistema semipresidencial: há um Presidente eleito diretamente e com poderes reais, mas a governação do dia a dia cabe a um Primeiro-Ministro que responde perante o Parlamento. Na prática, Portugal pende fortemente para o lado parlamentar.

👆 Toque em cada bloco para saber mais.

Como se travam uns aos outros

O génio do sistema está no atrito. Cada poder tem um travão sobre os outros:

Presidente → AssembleiaPode dissolver a Assembleia e convocar eleições antecipadas — mas não nos seis meses seguintes à eleição do Parlamento, nem no último semestre do mandato presidencial.
Presidente → LeisPode vetar diplomas ou enviá-los ao Tribunal Constitucional antes de os promulgar.
Assembleia → GovernoPode derrubar o Governo rejeitando o seu programa ou aprovando uma moção de censura (ambos por maioria absoluta: 116 em 230), ou chumbando uma moção de confiança pedida pelo próprio Governo.
Assembleia → PresidentePode ultrapassar um veto presidencial às suas leis, confirmando-as por maioria reforçada.
Tribunais → TodosO Tribunal Constitucional pode declarar inconstitucional qualquer norma, venha ela da Assembleia ou do Governo.
Governo → AssembleiaPropõe a maior parte das leis e prepara o Orçamento do Estado que o Parlamento vota.

A aritmética de São Bento

Tudo gira à volta de um número: 116. É a maioria absoluta dos 230 deputados. Arraste para ver o que acontece a um Governo com mais ou menos lugares.

Apoiam o Governo Oposição Linha dos 116
Parte 3

Como votam os portugueses

Pode votar qualquer cidadão com 18 ou mais anos. O recenseamento é automático: quem tem Cartão de Cidadão já está nos cadernos eleitorais. O voto não é obrigatório, as eleições realizam-se sempre ao domingo e a véspera é o «dia de reflexão», em que a campanha é proibida por lei.

0
idade mínima para votar
0
lugares no Parlamento
0
círculos eleitorais
0
tipos de eleição
BOLETIM DE VOTO Eleição da Assembleia da República Partido Vermelho Partido Azul Partido Amarelo Partido Verde URNA
Um boletim de voto para as legislativas (partidos fictícios): uma cruz, um partido.

Quatro eleições, quatro ritmos

De 4 em 4 anos*

Legislativas

Elegem os 230 deputados. O resultado decide quem forma Governo. *Muitas vezes mais cedo — as eleições antecipadas são frequentes.

De 5 em 5 anos

Presidenciais

Vota-se numa pessoa, não num partido. Máximo de dois mandatos seguidos. É preciso mais de 50% — ou há segunda volta entre os dois mais votados.

De 4 em 4 anos

Autárquicas

Elegem os órgãos dos 308 municípios e das mais de 3 mil freguesias. O cabeça de lista mais votado para a câmara torna-se presidente da câmara.

De 5 em 5 anos

Europeias

Portugal elege 21 eurodeputados, num único círculo nacional.

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira elegem ainda os seus parlamentos regionais, de onde saem os governos regionais.

Vota-se num partido, não numa pessoa

Nas legislativas não se escolhe um deputado em concreto. Cada partido apresenta, em cada círculo, uma lista fechada de candidatos, e o eleitor põe uma cruz num partido. O país está dividido em 22 círculos eleitorais:

Continente18 distritos
Açores1 círculo
Madeira1 círculo
EmigraçãoEuropa e Fora da Europa, 2 deputados cada

Os círculos maiores elegem mais deputados — Lisboa elege cerca de 48; Portalegre, apenas 2. Os mandatos são depois distribuídos pelo método de Hondt, uma fórmula criada por um jurista belga no século XIX. É proporcional — mas não perfeitamente. Dá um bónus aos partidos maiores, sobretudo nos círculos pequenos. Experimente:

Faça as contas do apuramento

Deputados neste círculo:

Arraste para definir a percentagem de votos de cada partido (fictício).

Mandatos obtidos
Ver as contas: como o método de Hondt atribui cada mandato

Dividem-se os votos de cada partido por 1, 2, 3, 4… Os maiores quocientes de toda a tabela ganham os mandatos, um a um. As células destacadas são as vencedoras.

Das urnas ao Primeiro-Ministro

Eis o pormenor que surpreende muita gente: ninguém vota diretamente no Primeiro-Ministro. O Primeiro-Ministro é quem conseguir sobreviver no Parlamento.

  1. Contam-se os votosOs mandatos são atribuídos círculo a círculo pelo método de Hondt.
  2. O Presidente ouve os partidosO Presidente recebe em Belém todos os partidos com assento na nova Assembleia.
  3. É nomeado um Primeiro-MinistroO Presidente nomeia o Primeiro-Ministro «tendo em conta os resultados eleitorais» — normalmente o líder do partido mais votado, mas não obrigatoriamente, se outra maioria tiver os números.
  4. São nomeados os ministrosSob proposta do Primeiro-Ministro, o Presidente nomeia os restantes membros do Governo.
  5. O Parlamento tem a palavraO programa do Governo é apresentado à Assembleia. Só cai se a maioria absoluta (116 deputados) votar a sua rejeição — por isso, um Governo minoritário sobrevive enquanto a oposição não se unir contra ele.
A «geringonça» Em 2015, a coligação mais votada formou Governo — e caiu em poucas semanas, com a rejeição do seu programa. O PS, segundo classificado, governou depois com o apoio parlamentar dos partidos à sua esquerda, um arranjo que ficou conhecido como «geringonça». Tudo perfeitamente constitucional: o que conta é o apoio no Parlamento, não o primeiro lugar.
Parte 4

O poder local: concelhos e freguesias

A Constituição de 1976 não se ficou por Lisboa. Criou um poder local eleito e com autonomia própria — as autarquias locais. Para a maioria das pessoas, é o nível de poder mais próximo: é a câmara que licencia a obra do vizinho, recolhe o lixo e leva a água às torneiras; é a junta de freguesia que passa o atestado de residência e trata do jardim da rua.

308
municípios: 278 no continente, 30 nas ilhas
3 mil+
freguesias
3
boletins de voto no dia das autárquicas
3
mandatos seguidos, no máximo, para presidentes de câmara e de junta

Do país à rua

O território organiza-se como bonecas russas: o Estado, as regiões autónomas, os municípios e, dentro de cada município, as freguesias.

EstadoGoverno, Assembleia da República, Presidente
Regiões autónomasAçores e Madeira têm parlamento e governo regionais próprios, com amplos poderes legislativos.
DistritosOs 18 distritos do continente sobrevivem sobretudo como círculos eleitorais. Os governadores civis foram extintos em 2011.
Municípios (concelhos)Câmara municipal e assembleia municipal
308
FreguesiasJunta de freguesia e assembleia de freguesia
3 mil+
Concelho, município ou câmara? São três palavras para coisas próximas, mas diferentes. O concelho é o território. O município é a autarquia que o governa. E a câmara municipal é só um dos órgãos do município — o executivo. Quando se diz «a câmara decidiu», fala-se do executivo; quem fiscaliza é a assembleia municipal.
PAÇOS DO CONCELHO

Uma tradição com oito séculos. Os concelhos portugueses são anteriores ao próprio país e muitos receberam cartas de foral na Idade Média, que lhes davam direitos e autonomia face ao senhor da terra. O pelourinho, a coluna de pedra que ainda se vê em frente a muitas câmaras, era o símbolo dessa autonomia municipal.

A democracia de 1976 recuperou a ideia: as autarquias não são delegações do Governo, mas poderes próprios, eleitos pela população e com orçamento seu.

Quem é quem

Cada autarquia tem dois órgãos, à semelhança do país: um executivo, que governa, e um deliberativo, que aprova e fiscaliza.

Municípioconcelho
ExecutivoCâmara municipalO presidente e entre 4 e 16 vereadores, consoante o número de eleitores. O presidente é o primeiro da lista mais votada. Os vereadores são distribuídos pelo método de Hondt — por isso a oposição também tem lugar no executivo. É o presidente quem atribui os «pelouros» (áreas de responsabilidade).
DeliberativoAssembleia municipalJunta deputados municipais eleitos diretamente e, por inerência, os presidentes de todas as juntas de freguesia do concelho. Aprova o orçamento, as taxas do IMI e o Plano Diretor Municipal, e fiscaliza a câmara.
Freguesiabairro, aldeia
ExecutivoJunta de freguesiaO presidente da junta é o primeiro da lista mais votada para a assembleia de freguesia. Os restantes membros (vogais), como o secretário e o tesoureiro, são eleitos pela própria assembleia.
DeliberativoAssembleia de freguesiaEleita diretamente. Nas freguesias muito pequenas, com 150 eleitores ou menos, é substituída pelo plenário de cidadãos eleitores: uma reunião aberta a todos os eleitores, à moda de uma democracia direta.

Três boletins num só domingo

Nas autárquicas, de quatro em quatro anos, cada eleitor recebe três boletins: um para a câmara municipal, outro para a assembleia municipal e outro para a assembleia de freguesia. Pode votar em partidos diferentes em cada um. Além dos partidos, podem concorrer grupos de cidadãos eleitores, sem partido — e há câmaras importantes governadas por independentes.

Não há segunda volta: quem fica em primeiro governa, mesmo sem maioria. Experimente montar uma câmara:

Monte a sua câmara municipal

Eleitores do concelho:

Arraste para definir a votação de cada lista (fictícia).

Lugares na câmara (a estrela é o presidente)

O que faz cada um

UrbanismoA câmara aprova o Plano Diretor Municipal e licencia obras e construções.
Água e lixoAbastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos — muitas vezes através de empresas municipais.
Ruas e transportesEstradas municipais, iluminação pública, estacionamento e, em muitos concelhos, autocarros.
Escolas, saúde e ação socialDesde 2019, a descentralização passou para as câmaras edifícios escolares, pessoal não docente, cuidados de saúde primários e apoio social.
Na juntaAtestados de residência, espaços verdes, limpeza de ruas, mercados e feiras e pequenas obras — muitas vezes por delegação da câmara.
Cultura e desportoBibliotecas, piscinas, festas populares e coletividades: boa parte da vida local passa pelas autarquias.

De onde vem o dinheiro

As autarquias têm orçamento próprio, regulado pela Lei das Finanças Locais. As principais receitas de um município são:

  1. Transferências do EstadoUma parte dos impostos nacionais é distribuída pelos municípios através de fundos, com critérios que favorecem os concelhos mais pequenos e pobres.
  2. Impostos sobre imóveisO IMI, pago anualmente pelos proprietários (cada assembleia municipal fixa a taxa dentro de limites legais), e o IMT, pago na compra de casa.
  3. Derrama e IRSUm acréscimo sobre o lucro das empresas (até 1,5%) e até 5% do IRS dos residentes — que cada câmara pode decidir devolver aos munícipes.
  4. Taxas e tarifasÁgua, resíduos, licenças de obras, ocupação da via pública. As freguesias recebem também um fundo próprio e verbas delegadas pela câmara.
Quem vigia as autarquias O Governo exerce uma «tutela» limitada: pode inspecionar a legalidade, mas não dar ordens. O Tribunal de Contas fiscaliza as despesas. E os tribunais podem decretar a perda de mandato de um autarca ou a dissolução de um órgão em caso de ilegalidades graves.
E as regiões? A Constituição prevê uma terceira autarquia no continente: as regiões administrativas. Nunca foram criadas — no referendo de 1998, o «não» venceu. Entretanto, os municípios associam-se em áreas metropolitanas (Lisboa e Porto) e comunidades intermunicipais, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional gerem fundos europeus em cinco grandes regiões. Já as freguesias foram reduzidas de 4 259 para 3 092 numa reforma de 2013; em 2025, algumas das que tinham sido agregadas voltaram a separar-se.
Parte 5

Como nasce uma lei

Em Portugal, dois órgãos fazem leis: a Assembleia aprova leis e o Governo aprova decretos-lei. Algumas matérias — eleições, direitos fundamentais, Orçamento, definição de crimes — são reservadas ao Parlamento, embora em parte delas a Assembleia possa autorizar o Governo a legislar.

E quem pode pôr uma ideia em cima da mesa?

DeputadosQualquer deputado ou grupo parlamentar pode apresentar um projeto de lei.
GovernoApresenta propostas de lei — incluindo o Orçamento do Estado anual.
Assembleias regionaisOs Açores e a Madeira podem propor leis sobre matérias que lhes digam respeito.
CidadãosUma iniciativa legislativa de cidadãos precisa de 20 mil assinaturas para obrigar o Parlamento a discutir um projeto.

Siga um projeto desde a ideia até ao Diário da República. Na secretária do Presidente, é o leitor quem decide.

Ou passar ao lado do Parlamento: perguntar ao povo

Portugal pode também realizar referendos nacionais, convocados pelo Presidente sob proposta da Assembleia ou do Governo. O resultado só é vinculativo se votarem mais de metade dos eleitores inscritos.

A fasquia tem-se revelado alta: nenhum dos três referendos nacionais realizados até hoje — sobre o aborto (1998 e 2007) e a regionalização (1998) — a atingiu. Ainda assim, o Parlamento decidiu seguir o «sim» de 2007 e despenalizou a interrupção voluntária da gravidez.

? SIM NÃO
Parte 6

Teste os seus conhecimentos

Seis perguntas. Sem pesquisar no Google.